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Lei Estadual de São Paulo nº 3768, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3768/1957

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Art. 1.
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LEI N. 3.768, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Altera o item III de n. 25 do artigo 1.° da Lei 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o item III do n. 25 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:

"III - Círculo Operário de Avaré.................. Cr$ 5.000,00".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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