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Lei Estadual de São Paulo nº 3767, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3767/1957

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LEI N. 3.767, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

- Dispe sbre concesso de auxlio ao Centro Acadmico "22 de Agsto", da Faculdade Paulista de Direito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exerccio, um auxlio de Cr$ .... 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Centro Acadmico "22 de Agsto", da Faculdade Paulista de Direito, destinado aquisio de mquina de escrever.
Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr conta da verba n. 23 - 8.00. 4. do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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