São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3762, de 23 de junho de 1983
Nº 3762/1983
LEI N. 3.762, DE 23 DE JUNHO DE 1983
Dá a denominação de "Deputado Cantídio Sampaio" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Santa Amélia, em Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).