São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 376, de 27 de julho de 1949
Nº 376/1949
LEI N. 376, DE 27 DE JULHO DE 1949,
Dispõe sobre aquisição, por doação, de Imóvel situado no municipio de Boa Esperança do Sul.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo Diretor Geral.