São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3757, de 24 de janeiro de 1957
Nº 3757/1957
LEI N. 3.757, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado em Tabapu e destinado instalao do Ginsio Estadual local.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Tabapu, o imvel abaixo caracterizado, situado no municpio do mesmo nome e destinado instalao do ginsio estadual local, a saber:
"Um terreno com a rea de 8.165,53 m. (oito mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e trs decmetros quadrados) no qual est sendo construdo prdio destinado a ginsio, localizado em frente Praa da Repblica e delimitado pelas ruas General Osrio, 1 e 2".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies me contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de janeiro de 1957.
Calos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.