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Lei Estadual de São Paulo nº 3757, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3757/1957

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LEI N. 3.757, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado em Tabapu e destinado instalao do Ginsio Estadual local.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Tabapu, o imvel abaixo caracterizado, situado no municpio do mesmo nome e destinado instalao do ginsio estadual local, a saber:

"Um terreno com a rea de 8.165,53 m. (oito mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e trs decmetros quadrados) no qual est sendo construdo prdio destinado a ginsio, localizado em frente Praa da Repblica e delimitado pelas ruas General Osrio, 1 e 2".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies me contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de janeiro de 1957.

Calos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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