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Lei Estadual de São Paulo nº 3756, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3756/1957

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LEI N. 3.756, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Cria um ginsio estadual na cidade de General Salgado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual na cidade de General Salgado.
Art. 2.
- A instalao do ginsio ora criado fica condicionada doao, ao Estado, de terreno e edifcio prprios ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao. revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de Janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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