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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3754, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3754/1957

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LEI N. 3.754, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre criao de um ginsio estadual nas cidades de Manduri e Iacanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, nas cidades de Manduri e Iacanga, um ginsio estadual.
Art. 2.
- O ginsio estadual de Manduri funcionar no edifcio que para sse fim ser psto disposio do Govrno do Estado pela Prefeitura Municipal.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao dos estabelecimentos de ensino ora criados, consignar dotaes destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 24 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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