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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3754, de 23 de junho de 1983

Nº 3754/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.754, DE 23 DE JUNHO DE 1983

Dá a denominação de "Osni Mateus" a trecho da Rodovia SP-261

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Osni Mateus" o trecho da Rodovia SP-261, que liga a SP-270, na altura da Usina Jurumirim, à SP-225, na altura do Município de Pederneiras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Horácio Ortiz

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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