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Lei Estadual de São Paulo nº 3751, de 23 de junho de 1983

Nº 3751/1983

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LEI N. 3.751, DE 23 DE JUNHO DE 1983

Dá a denominação de "Deputado Dagoberto Salles Filho" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila São Roque, em Cotia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Dagoberto Salles Filho" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila São Roque, em Cotia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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