Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3750, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3750/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 3.750, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre o funcionamento, como Colgio, do Ginsio Estadual de Guararapes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colgio, uma vez obtida a autorizao federal, o Ginsio Estadual de Guararapes.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do Colgio ora criado consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 24 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo