São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 375, de 25 de julho de 1949
Nº 375/1949
LEI N. 375, DE 25 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no municipio e comarca de Taquaritinga
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembldia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do senhor Elias Ronchi e de outros, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Jurema, municipio e comarca de Taquaritinga, e destinado à construção de prédio para o funcionamento do Grupo Escolar local, a saber;
"Um terreno, de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, e confrontando: pela frente, com a rua Francisco Martins da Cunha; e pelos lados e fundos, com propriedade dos doadores".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 25 de julho de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.