Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3749, de 23 de junho de 1983

Nº 3749/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.749, DE 23 DE JUNHO DE 1983

Institui o "Dia do Pintor"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Pintor", a ser comemorado, anualmente em 18 de outubro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Almir Pazzianotto Pinto

Secretário de Relações do Trabalho

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo