São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3749, de 23 de junho de 1983
Nº 3749/1983
LEI N. 3.749, DE 23 DE JUNHO DE 1983
Institui o "Dia do Pintor"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).