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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3748, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3748/1957

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LEI N. 3.748, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre o funcionamento, como Colgio, da Escola Nacional e Ginsio Estadual "Anhanguera", desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colgio, uma vez obtida autorizao federal, a Escola Normal e Ginsio Estadual "Anhanguera", desta Capital.
Art. 2.
- A despesa com a execuo da presente lei correr por conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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