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Lei Estadual de São Paulo nº 3748, de 23 de junho de 1983

Nº 3748/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.748, DE 23 DE JUNHO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Aparecida Ferreira" à unidade escolar em Poá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Aparecida Ferreira", a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus da Água Vermelha II, em Poá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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