São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3745, de 9 de junho de 1983
Nº 3745/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Declara de interesse turístico o Festival da Canção Cristã, de Charqueada
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicada
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1983.