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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3745, de 9 de junho de 1983

Nº 3745/1983

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de interesse turístico o Festival da Canção Cristã, de Charqueada.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Caio Sérgio Pompeu de Toledo

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Declara de interesse turístico o Festival da Canção Cristã, de Charqueada

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicada

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1983.

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