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Lei Estadual de São Paulo nº 3745, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3745/1957

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Art. 1.
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LEI N. 3.745, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

- Passa a denominar-se "Dr. Pedro da Rocha Braga" o grupo escolar da "Usina Miranda, em Piraju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Pedro da Rocha Braga" o Grupo Escolar da Usina Miranda, em Piraju.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de Janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de Janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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