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Lei Estadual de São Paulo nº 3744, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3744/1957

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LEI N. 3.744, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

- Dispe sbre criao de um ginsio oficial na cidade de Maraca e no 31. subdistrito (Ibirapuera) do distrito da sede do municpio da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, na cidade de Maraca e no 31. subdistrito (Ibirapuera) do distrito da sede do municpio da Capital, um ginsio oficial.
Art. 2.
- A instalao dos ginsios a que se refere esta lei fica condicionada ao oferecimento ao Estado, de prdios e aparelhamentos necessrios e adequados.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio prprio consignar as verbas necessrias ao funcionamento dos estabelecimentos.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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