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Lei Estadual de São Paulo nº 3743, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3743/1957

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LEI N. 3.743, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre criao de um ginsio estadual na cidade de Rio das Pedras e no bairro do Imirim, no municpio da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, na cidade de Rio das Pedras e no bairro do Imirim, no municpio da Capital, um ginsio estadual.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao dos estabelecimentos de ensino ora criados consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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