São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3742, de 23 de maio de 1983
Nº 3742/1983
LEI N. 3.742, DE 23 DE MAIO DE 1983
Dá a denominação de "Deputado Waldemar Lopes Ferraz" ao Centro de Saúde II, com sede em Olímpia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).