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Lei Estadual de São Paulo nº 3742, de 23 de maio de 1983

Nº 3742/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.742, DE 23 DE MAIO DE 1983

Dá a denominação de "Deputado Waldemar Lopes Ferraz" ao Centro de Saúde II, com sede em Olímpia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Waldemar Lopes Ferraz" o Centro de Saúde II, com sede em Olímpia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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