São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3740, de 22 de janeiro de 1957
Nº 3740/1957
LEI N. 3.740, DE 22 DE JANEIRO DE 1957
Altera a redação do item CCCLVIII do n. 266 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Cr$
"CCCLVIII - Casa da Divina Providência "Madre Tereza Michel" ...................................................................... 180.000,00
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.