Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3740, de 22 de janeiro de 1957

Nº 3740/1957

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI N. 3.740, DE 22 DE JANEIRO DE 1957

Altera a redação do item CCCLVIII do n. 266 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o item CCCLVIII do n. 266 do art 1.º da Lei n.º 2.917, de 28 de dezembro de 1954:

Cr$

"CCCLVIII - Casa da Divina Providência "Madre Tereza Michel" ...................................................................... 180.000,00

Art. 2.
- Ficam cancelados os itens CCCXLIV, CCCXLV, CCCXLVI, CCCXLVII, CCCXLVIII, CCCLII, CCCLIII, CCCLIV, CCCLV, CCCLIX, CCCLX, CCCLXII, CCCLXIII, CCCLXIV, CCCLXV, CCCLXVI E CCCLXVIII, do n. 266 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Art. 3.
- É concedido um auxílio de Cr$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzeiros) ao Instituto Salesiano São Francisco, da Capital.
Art. 4.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 2.º.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo