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Lei Estadual de São Paulo nº 3740, de 18 de maio de 1983

Nº 3740/1983

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4 Art. 1.
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LEI N. 3.740, DE 18 DE MAIO DE 1983

Dispõe sobre o emprego de recursos estaduais na área de energia nuclear .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO decreta e eu, Nefi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- O emprego de recursos estaduais, da administração direta e indireta, na área de energia nuclear, dependerá de prévia autorização legislativa.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1983.

a) NEFI TALES, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1983.

a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral.

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