São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3740, de 18 de maio de 1983
Nº 3740/1983
LEI N. 3.740, DE 18 DE MAIO DE 1983
Dispõe sobre o emprego de recursos estaduais na área de energia nuclear .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO decreta e eu, Nefi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1983.
a) NEFI TALES, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1983.
a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral.