São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 374, de 25 de julho de 1949
Nº 374/1949
LEI N. 374, DE 25 DE JULHO DE 1949
Altera a redação do artigo 52 da Lei n. 199 de 1.° de dezembro de 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - O artigo 52 da Lei n. 199, de 1.º de dezembro de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Marcelo Ulysses Rodrigues.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Eslado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.