São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3737, de 18 de janeiro de 1957
Nº 3737/1957
LEI N. 3.737, DE 18 DE JANEIRO DE 1957
Dispe sbre o tombamento das escarpas das Serras do Mar e Mantiqueira e da outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 17 de Janeiro de 1957.
JNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 18 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral