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Lei Estadual de São Paulo nº 3737, de 18 de janeiro de 1957

Nº 3737/1957

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LEI N. 3.737, DE 18 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre o tombamento das escarpas das Serras do Mar e Mantiqueira e da outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A Secretaria de Estado dos Negcios da Agricultura, atravs de seus rgos competentes, promover o tombamento das escarpas das Serras do Mar e Mantiqueira, e suas reas adjacentes, em toda a sua extenso no Estado.
Art. 2.
- O Poder Executivo designar uma comisso de tcnicos a que incumbir a anlise da utilizao das reas, para efeito de criao de parques de proteo flora e fauna e regulamentao do uso do excedente tombado.
Art. 3.
- Dentre as providncias a serem tomadas para a fiel execuo da presente lei, constaro o levantamento aerofotogramtrico e a representao plstica da regio, na escala conveniente.
Art. 4.
- Uma vez ultimado o piano de trabalho a ser executado, em obedincia ao disposto na presente lei, o Poder Executivo remeter mensagem ao Poder Legislativo solicitando a abertura de crdito especial que atenda as despesas que forem oradas.

Artigo 5. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 17 de Janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 18 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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