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Lei Estadual de São Paulo nº 3736, de 13 de maio de 1983

Nº 3736/1983

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4 Art. 1.
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LEI N. 3.736, DE 13 DE MAIO DE 1983

Dá a denominação de "Deputado Nadir Kenan " à Casa da Agricultura de Barretos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Nadir Kenan" a Casa da Agricultura de Barretos, em Barretos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983.

a) NÉFI TALES, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983.

a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral.

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