São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3734, de 13 de maio de 1983
Nº 3734/1983
LEI N. 3.734, DE 13 DE MAIO DE 1983
Institui o "Dia do Vigilante"
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983.
a) Januário Juliano Junior, Diretor Geral.