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Lei Estadual de São Paulo nº 3733, de 13 de maio de 1983

Nº 3733/1983

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Art. 1.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Elis Regina" o Festival de Verão de Guarujá, a realizar-se, anualmente, em Guarujá.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983.

a) NÉFI TALES, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983.

a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral.

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