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Lei Estadual de São Paulo nº 3732, de 15 de janeiro de 1957

Nº 3732/1957

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LEI N. 3.732, DE 15 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre a criao de um Ginsio Estadual em Piracaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, em Piracaia, um ginsio estadual.
Art. 2.
- A lei oramentria, do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado, consignar dotaes destinadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 15 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 15 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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