São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3732, de 13 de maio de 1983
Nº 3732/1983
LEI N. 3.732, DE 13 DE MAIO DE 1983
Dispõe sobre a concessão de transferência de estabelecimento de ensino ao funcionário ou servidor estudante
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983.
a) NEFI TALES, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983.
a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral.