São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3731, de 15 de janeiro de 1957
Nº 3731/1957
LEI N. 3.731, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
D nova denominao ao "Colgio e Escola Normal de Rancharia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 15 de Janeiro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral