São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3729, de 13 de maio de 1983
Nº 3729/1983
LEI N. 3.729, DE 13 DE MAIO DE 1983
Proíbe a participação de entidade de origem estrangeira em programas oficiais de controle de natalidade.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
4
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1983.
a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral