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Lei Estadual de São Paulo nº 3728, de 15 de janeiro de 1957

Nº 3728/1957

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Art. 2.
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LEI N. 3.728, DE 15 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre aquisio, por doao, de um imvel situado na cidade de Pereira Barreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, o imvel abaixo descrito, situado naquela cidade e destinado construo de um prdio para o Grupo Escolar a saber:

"Um terreno de forma retngular, com a rea de 5.200,00 m. (cinco mil e duzentos metros quadrados), fazendo frente para a rua Prudente de Morais, onde mede 65 m. (sessenta e cinco metros) rua sem denominao, onde mede 80 m. (oitenta metros), rua Bernardino de Campos, onde mede 65 m. (sessenta e cinco metros), confrontando, finalmente, com quem de direito, onde mede 80 m. (oitenta metros).

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 15 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 15 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral

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