São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3727, de 15 de janeiro de 1957
Nº 3727/1957
LEI N. 3.727, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
Dispe sbre instalao de hidrmetros em prdios que no os possuam.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 15 de janeiro de 1957.
JNIO QUADROS
Jos Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 15 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.