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Lei Estadual de São Paulo nº 3726, de 20 de abril de 1983

Nº 3726/1983

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4 Art. 1.
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LEI N. 3.726, DE 20 DE ABRIL DE 1983

Dá denominação à via de acesso que liga a BR-153 à cidade de São Pedro do Turvo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antônio Guimarães Junior" a via de acesso que liga a BR-153 à cidade de São Pedro do Turvo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 20 de abril de 1983.

a) NÉFI TALES, Presidente

Pubiicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1983.

a) Januário Juliano Junior, Diretor Geral

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