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Lei Estadual de São Paulo nº 3725, de 15 de abril de 1983

Nº 3725/1983

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4 Art. 1.
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LEI N. 3.725, DE 15 DE ABRIL DE 1983

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Léfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Aracy Bueno Conti" a Escola Estadual de 1.° Grau do Alto de Alvinópolis, em Atibaia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1983.

a) NÉFI TALES, Presidente

a) Januário Juliano Junior, Diretor Geral

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1983.

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