São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3724, de 15 de janeiro de 1957
Nº 3724/1957
LEI N. 3.724, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
Cancela itens das leis ns. 1.967, de 15 de dezembro de 1952 e 2.122, de 27 de dezembro de 1952 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - ste lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.