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Lei Estadual de São Paulo nº 3724, de 15 de janeiro de 1957

Nº 3724/1957

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LEI N. 3.724, DE 15 DE JANEIRO DE 1957

Cancela itens das leis ns. 1.967, de 15 de dezembro de 1952 e 2.122, de 27 de dezembro de 1952 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados os itens VII, IX e X do n. 122 do art. 1.° da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952.
Art. 2.
- Ficam igualmente cancelados os ítens III, XIX, XXVII e XXVIII do n. 13, IV do n. 202, e CXCII e CCXXII do n. 215 do art. 1.° da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.
Art. 3.
- É concedido um auxílio de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) ao Prefeito Municipal de Araraquara, para ser entregue à Comissão Pró-Herma de Antonio Corrêa da Silva.
Art. 4.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 1.° e 2.°.

Artigo 5.º - ste lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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