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Lei Estadual de São Paulo nº 3723, de 15 de janeiro de 1957

Nº 3723/1957

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LEI N. 3.723, DE 15 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder em comodato, Unio dos Enfermeiros Catlicos, um imvel situado nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, Unio dos Enfermeiros Catlicos, com sede em So Paulo, o imvel de sua propriedade, situado nesta Capital, Rua Galvo Bueno, n. 365, a fim de nêle serem instalados, pela referida Associao pensionato e escola pr-vocacional, destinados aos seus associados.
Art. 2.
- Devero constar do contrato a ser lavrado, clusulas e condies tendentes a resguardar os intersses da Fazenda do Estado, relativas utilizao, conservao do prdio e resciso contratual.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 15 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 15 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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