São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3720, de 11 de janeiro de 1957
Nº 3720/1957
LEI N. 3.720, DE 11 DE JANEIRO DE 1957
Dispe sbre inscrio em concurso de ingresso no magistrio secundrio e normal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 11 de Janeiro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negcios do Gverno, aos 12 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.