São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3719, de 19 de janeiro de 1983
Nº 3719/1983
LEI N. 3.719, DE 19 DE JANEIRO DE 1983
Dispõe sobre proibição de nomes em placas ou cartazes e dá outras providências
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1983.
a) JANUARIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aos 19 de janeiro de 1983.
a) Sérgio Costa, Diretor Geral