São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3717, de 19 de janeiro de 1983
Nº 3717/1983
LEI N. 3.717, DE 19 DE JANEIRO DE 1983
Disciplina a participação de órgãos da administração direta e indireta do Estado na propaganda de programas, obras e realizações governamentais
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro dc 1983.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1983.
a) Sérgio Costa, Diretor Geral