São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3716, de 7 de janeiro de 1957
Nº 3716/1957
LEI N. 3.716, DE 7 DE JANEIRO DE 1957
Dispe sbre criao de um ginsio estadual na cidade de Salespolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de janeiro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.