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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3716, de 7 de janeiro de 1957

Nº 3716/1957

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LEI N. 3.716, DE 7 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre criao de um ginsio estadual na cidade de Salespolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual na cidade de Salespolis.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a Instalao do ginsio ora crado consignar dotaes para ocorrer s respectivas despesas,

Artigo 3.- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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