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Lei Estadual de São Paulo nº 3716, de 19 de janeiro de 1983

Nº 3716/1983

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Nesta página

2 Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.716, DE 19 DE JANEIRO DE 1983

Dispõe sobre a proibição de inscrição dos nomes de autoridades e administradores nos veiculos oficiais

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

2

Art. 1.
- É proibida a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores nos veículos oficiais da Administração Centralizada e Autárquica, bem como nos pertencentes à Administração Descentralizada.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1983.

a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1983.

a) Sérgio Costa, Diretor Geral

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