São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3715, de 7 de janeiro de 1957
Nº 3715/1957
LEI N. 3.715, DE 7 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual na cidade de lepê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.