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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3715, de 7 de janeiro de 1957

Nº 3715/1957

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LEI N. 3.715, DE 7 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual na cidade de lepê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual na cidade de Iepê.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento do ensino ora criado fica condicionada a doação de terreno e edifício adequados a seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do ginásio de que trata esta lei, consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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