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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3714, de 7 de janeiro de 1957

Nº 3714/1957

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LEI N. 3.714, DE 7 DE JANEIRO DE 1957

Cria um ginsio estadual em So Sebastio da Grama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual na cidade de So Sebastio da Grama.
Art. 2.
- A instalao do ginsio ora criado fica condicionada doao, ao Estado, do edificio, das instalaes e do aparelhamento necessrio nos trmos da legislao em vigor.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do ginsio ora criado, consignar dotaes destinadas a atender s respectivas despesas.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negcios do Govrno, aos 7 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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