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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3714, de 4 de janeiro de 1983

Nº 3714/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.714, DE 4 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Ordem Soberana dos Cavaleiros do Coelho de Ouro", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Ordem Soberana dos Cavaleiros do Coelho de Ouro", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1983.

JOSÉ MARIA MARIN

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Secretário da Justiça

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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