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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3713, de 7 de janeiro de 1957

Nº 3713/1957

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LEI N. 3.713, DE 7 DE JANEIRO DE 1957

Cria um Ginásio Estadual em Itapecerica da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual no município de Itapecerica da Serra.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento de ensino ora criado fica condicionada à doação ao Estado, de prédio adequado a êsse fim.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Ginásio consignará dotações destinadas ao atendimento das respectivas despesas

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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