São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3709, de 7 de janeiro de 1957
Nº 3709/1957
LEI N. 3.709, DE 7 DE JANEIRO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Taciba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizam a adquirir, por doao da Prefeitura Municipal de Taciba, o imvel adiante caracterizado, situado no mesmo municpio destinado construo de um de u para funcionamento do Grupo Escolar local a saber:
"Um termo de forma regular com a rea de 5.000,00m (cinco mil metros quadrados), medindo 50m (cinquenta metros) de frente para a rua Manoel Hiplito por 100m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por um lado com Joo Antonio de Oliveira; por outro com e Orlando Ullan e, pelos fundos, com Joo Antonio de Oliveira e Arc sti Ricci".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de Janeiro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios de Govêrno, aos 7 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.