São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3709, de 4 de janeiro de 1983
Nº 3709/1983
LEI N. 3.709, DE 4 DE JANEIRO DE 1983
Institui a "Semana da Não-Violência"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana da Não-Violência", a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.
Parágrafo único - Nas comemorações a que alude este artigo, o Estado promoverá ciclos de estudos, palestras e seminários e espetáculos culturais, artísticos e recreativos sobre o tema da "não-violência".
Artigo 2.º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.709, DE 4 DE JANEIRO DE 1983