São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3707, de 4 de janeiro de 1983
Nº 3707/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É incluído no Calendário Turístico do Estado o Concurso Estudantil de Bandas e Fanfarras, realizado, anualmente, no mês de julho, em Santos.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1983.
JOSE MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).