São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3701, de 3 de janeiro de 1957
Nº 3701/1957
LEI N. 3.701 DE 3 DE JANEIRO DE 1957
Dispe sbre o desdobramento da Cadeira de "Mineralogia e Petrografia" da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras, da Universidade de So Paulo, e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de janeiro de 1957
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alpio Corra Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.