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Lei Estadual de São Paulo nº 3701, de 3 de janeiro de 1957

Nº 3701/1957

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LEI N. 3.701 DE 3 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre o desdobramento da Cadeira de "Mineralogia e Petrografia" da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras, da Universidade de So Paulo, e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A atual Cadeira n. XXII "Mineralogia e Petrografia", da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras, da Universidade de So Paulo, passa a constituir 2 (duas) Cadeiras autonomas, denominadas, respectivamente Cadeira de "Mineralogia" e Cadeira de "Petrografia".
Art. 2.
- Fica criado no Grupo II da Parte Permanente do Quadro da Universidade de So Paulo, 1 (um) cargo de Professor Catedrtico padro "V" destinado Faculdade de Filosofia Cincias e Letras.
Art. 3.
- As despesas com a execuo da presente lei correro por conta das verbas prprias do oramento da Universidade de So Paulo.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de janeiro de 1957

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Alpio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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