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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3700, de 4 de janeiro de 1983

Nº 3700/1983

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de interesse turístico a Feira Agro-Industrial, que realiza, anualmente, no mês de maio, em Presidente Venceslau.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 4 de janeiro de 1983.

JOSÉ MARIA MARIN

Abdo Antonio Hadade

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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